Casamento entre três pessoas é permitido no Brasil ?

 


Um trisal é uma forma de relacionamento poliafetivo, composto por três pessoas que se amam e se consideram uma família. No entanto, a legislação brasileira infelizmente não reconhece  esse tipo de união, pois tem como princípio a monogamia.

Isso é algo que de fato mostra o quão atrasada é a legislação brasileira quanto a este assunto,  essa questão de considerar apenas  a monogamia como norma válida e moral é de fato algo impositivo  beirando ao preconceito.

O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família . Em 2011, o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis, mas não outros formatos de relação, isso ainda não contempla em forma de norma ou lei as relações a três.

Portanto, um trisal “não pode casar” segundo a legislação brasileira, pois o casamento civil é uma forma de formalizar a união estável.

No entanto alguns trisais tem entrado na justiça para pleitear pelo menos a união estável que garante os direitos e deveres entre os três e também seus herdeiros. Alguns tem conseguido , mas isso depende da interpretação e boa vontade de cada juiz.

Alguns outros trisais têm buscado na Justiça o reconhecimento da configuração familiar na certidão de nascimento dos filhos, com base no conceito de multiparentalidade. Esse conceito permite que uma terceira pessoa que desenvolve uma relação de afeto e cuidado com a criança possa ser responsável por ela legalmente, desde que prove esse vínculo e tenha o consentimento dos demais envolvidos , mas isso apenas garante direitos para os filhos do trisal como pensão , herança etc.

O que fazer então ?

O caminho mais viável que conseguimos encontrar nesta pesquisa que fizemos foi a tentativa de conseguir uma união estável. Para o  registro da união poliafetiva basta procurar qualquer Cartório de Notas no Brasil, com os documentos de identidade de todos os envolvidos, que precisam ser maiores de 18 anos. Não existe tempo mínimo de relacionamento, mas é preciso comprovar que as pessoas vivem juntas.

As relações que não seguem o padrão da monogamia estão aí e cada vez mais pessoas estão falando sobre o assunto e “saíndo do armário” , cabe a todos nós continuarmos a falar, explicar e espalhar nossos conceitos para que um dia a sociedade mude de forma a contemplar também inclusive na esfera judicial as nossas necessidades. No que depender de nos (Casal Kero+) estaremos sempre atentos e desmistificando o assuntos
não-monogamicos.

Por: Casal Kero+





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